segunda-feira, 28 de maio de 2018


Quinta Aula
Aula do mês de Abril
Dia 02/04/18

Nessa aula discutimos dois texto: O DIREITO Á ÁGUA do autor Flávio José Rocha da Silva
 A ONU E A ÁGUA - https://nacoesunidas.org/acao/agua/

Vimos também o vídeo:  Direito sem Fronteiras - Direito à Água Doce-  http://tv-justica.blogspot.com.br/




Segundo Rocha (2017) o direito a água vem sendo ameaçado por novas circunstâncias políticas e econômicas   na sociedade brasileira. Este tópico é muito recente como reflexão e discussão no Brasil e no mundo, basta dizer que ele nem consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O direito a água era visto como algo tão assegurado que sequer necessitava ser ressaltado naquela declaração, foi mencionado em documentos internacionais anos mais tarde nas convenções que tratam de minorias que ainda lutam por direitos sócias e individuais como mulheres, crianças, e portadores de necessidades especiais.



Foi apenas na primeira década deste milênio que a Organização das Nações Unidas teve este tema discutido com maior profundidade ao ter uma resolução pelo direito à água votada pelos países membros, discussão está pautada pela Bolívia e que em sua primeira votação foi derrotada, sendo aprovada posteriormente em 2010.

É bem verdade que no Brasil este direito já estava presente no Código das Águas, elaborado nos anos trinta do século passado, ao garantir que as águas públicas deveriam priorizar a “necessidade da vida”. Esta lei garantia o acesso a estas águas, mesmo que fosse necessário aos que dela necessitavam que caminhassem por áreas privadas que as margeassem.

Mas na prática nem sempre este direito foi assegurado aos grupos mais vulneráveis no Brasil. Hoje sabe-se que para proporcionar mão de obra barata para as fazendas de café e para as indústrias do estado de São Paulo, por exemplo, governos federais dos anos quarenta e cinquenta atrasaram obras hídricas no Nordeste como forma de pressionar a migração forçada de moradores de áreas atingidas pelas secas, em um flagrante desrespeito ao direito humano a dessedentação. Favelas e zonas rurais sempre foram relegadas ao esquecimento no acesso a água limpa e de qualidade. Basta lembrar que na última crise hídrica de São Paulo, comunidades periféricas sofreram com a falta de água enquanto as mansões dos bairros ricos da cidade continuaram com as suas piscinas cheias (não se conhece campanha publicitária da Sabesp para que piscinas não fossem abastecidas, apenas as que culpavam o “banho demorado” pelo desperdício de água). E como não lembrar dos povos indígenas do Brasil e de outros cantos do planeta que são expulsos de suas terras muitas vezes porque estas possuem água em abundância, fazendo com que estes mudem para áreas onde terão dificuldade no acesso a rios ou lagos. Isso nos leva a concluir que muitas vezes este direito é negado por interesses políticos e econômicos.

Estudos também demonstraram que por causa da dificuldade no acesso a água de qualidade para o consumo, mulheres em áreas rurais caminham por quilômetros para conseguir chegar as fontes, poços, lagos ou rios e trazê-la para suas casas em latas ou potes carregados em suas cabeças. Este direito negado também vem vitimando milhões de crianças em todo o mundo com doenças que são transmitidas por águas contaminadas em áreas pobres das grandes cidades e em zonas rurais. Como não concluir que sem direito à água, vários outros direitos também são negados aos mais pobres ou a grupos historicamente vulneráveis. Ao furtar este direito essencial, populações precisam migrar ao seu encontro para fugir da morte e muitas vezes é a morte que encontram nesta busca.

Há um outro aspecto com relação a este assunto nem sempre mencionado: o aproveitamento político que a negação deste direito gera. No Brasil há vários casos. Embora o Nordeste sempre apareça em primeiro plano quando o assunto é a troca de favores políticos por água, como não lembrar dos chamados “políticos de bica d'água” no Rio de Janeiro em um passado não muito recente (década de sessenta e setenta), quando lideranças partidárias trocavam votos por bicas d´água nos morros cariocas. Também é o caso das periferias da cidade de São Paulo sua luta por água encanada em suas casas ainda em nossos dias. Há ainda o caso da transposição do Rio São Francisco, vendida como garantidora de água para parte da população nordestina, quando é do conhecimento que aquela água transposta será a garantia de irrigação para grandes plantações do agronegócio no semiárido.

A ideia de que a água é um bem comum a que todos os seres (humanos e não humanos) tem direito vem sendo ampliada basicamente porque ela é cada vez mais um alvo do mercado que nela vê uma oportunidade de lucro a perder de vista. A posse da água ou mesmo de sua distribuição por monopólios empresariais privados em um mundo cada vez mais urbano, coloca em perspectiva até que ponto os governos estão garantindo este direito fundamental para a vida. Assegurá-lo é a garantia de que outros direitos como saúde, higiene, lazer, o cultivo e o preparo de vários alimentos, etc. também serão garantidos. É preciso ressaltar que não basta ser acessível, é fundamental que seja limpa e de qualidade. Algo cada vez mais difícil devido a sua poluição por agrotóxicos no campo e detritos industriais e domésticos nas cidades.

A boa notícia é que esta discussão já vem trazendo resultados positivos em várias localidades do Brasil e do mundo no tocante a garantia do direito à água para as famílias mais carentes. Em nosso país há a tarifa social com bases de cálculo diversos, a depender do estado ou do município. Em outros lugares existe a discussão sobre a gratuidade de uma quantidade de litros de água per capita, com o entendimento de que isto garante outros direitos como saúde, higiene, boa alimentação, etc. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) é necessário o consumo mínimo per capita de cem litros diários de água. Este montante seria o suficiente para uma pessoa saciar a sede, ter uma higiene adequada e preparar os alimentos (muitas vezes não levamos em contar que a quantidade de água que possuímos vai incidir na forma como nos alimentamos). Não seria então o caso de garantir que cada cidadão e cada cidadã tenham o direito a estes 100 litros de água e somente paguem o que for consumido acima deste número de referência? O quanto seria economizado em gastos com saúde, por exemplo? Porém, mesmo a suposição deste direito está ameaçada pelo curso da privatização das empresas de distribuição de água no Brasil atualmente.

O mercado da água como uma das últimas fronteiras a ser desbravada por empresas atreladas a este novo negócio é uma realidade vivenciada por várias populações em nosso país. Não que ela não tenha sido privatizada antes em muitas localidades brasileiras, mas esta privatização não estava sob a tutela da lei e o incentivo de governos. Também não significa que sendo pública o direito a seu acesso será garantido. Muitas comunidades ainda reivindicam água em suas torneiras em estados e municípios brasileiros que monopolizam a sua posse. Entretanto, sendo pública isso torna mais fácil a pressão sobre os poderes responsáveis pela sua distribuição, por uma tarifa que contemple os ganhos dos mais pobres ou até mesmo pela distribuição de uma quantidade mínima gratuita que garanta saúde, higiene e alimentação de qualidade. Não devemos e nem podemos demonizar o mundo dos negócios privados, pois o Estado não pode a tudo prover todo o tempo, mas a água é um elemento natural basilar para manter a vida no planeta e a sua monopolização por um grupo econômico é por demais perigoso. O lucro gerado para estas empresas será imenso e há de aumentar em seus balanços anuais, pois diferentemente de outros itens comercializáveis, a água está pronta para a venda tendo como custo a sua distribuição.

A água privatizada não alcançará os que dela necessitam e priorizará apenas aqueles que podem por ela pagar. Os menos favorecidos da sociedade serão, mais uma vez, privados de um direito essencial à sua sobrevivência. Não custa sempre repetir que “água não é mercadoria”.  *Flávio José Rocha da Silva é Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP e administra a página OPA-Observatório da Privatização da Água no Facebook







A ONU estima-se que um bilhão de pessoas carece de acesso a um abastecimento de água suficiente, definido como uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros. Essas fontes incluem ligações domésticas, fontes públicas, fossos, poços e nascentes protegidos e a coleta de águas pluviais.

As Nações Unidas vêm enfrentado a crise global causada pela crescente demanda global de recursos hídricos para atender às necessidades agrícolas e comerciais da humanidade, bem como crescente necessidade de saneamento básico.

A Conferência das Nações Unidas para a Água (1977), a Década Internacional de Abastecimento de Água Potável e Saneamento (1981-1990), a Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente (1992) e a Cúpula da Terra (1992) foram todas voltadas para este recurso vital. A Década, em especial, ajudou cerca de 1,3 bilhão de pessoas nos países em desenvolvimento a obter acesso à água potável. Em 1992, a Assembleia Geral da ONU declarou 22 de março o Dia Mundial da Água por meio da resolução 47/193.





Comentário: gostei muito da aula, falamos sobre a água um direito de todos, a aula foi produtiva lemos os texto assistimos o vídeos, discutimos sobre a realidade do mundo que vivemos ainda nos dias de hoje podemos ver que existem um bilhão de pessoas com a falta da água, isso não e justo, a água é um direto humano no Art. 225. Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes futuras gerações.

Precisa criar mais politicas voltada para o direito da água para que um dia esse número de pessoas vem diminuir porque existe muitas pessoas sem água nos dias de hoje.