domingo, 1 de julho de 2018




Medo de estupro faz mulheres deixarem de beber água em meio a calor extremo na Índia


Indianas evitam consumo de água para não ter de fazer 'necessidades'; falta de banheiros as obriga a usar locais afastados onde ficam vulneráveis a ataques sexuais.


O sol está no auge e o calor supera 40 graus.

Em uma favela urbana em Nova Déli, capital da Índia, Mona* evita deliberadamente beber água.

"Às vezes, eu bebo menos - porque (ela estimula a produção de fezes) o local que usamos para defecar ao ar livre fica cheio de rapazes. Tenho medo de ir lá."

A menina de 13 anos de idade também restringe sua ingestão de alimentos e vai ao 'local' apenas uma vez por dia para se aliviar.

Quando vai, segue em bando com outras mulheres, no início da manhã ou no final da tarde.

Violência sexual

Cerca de 524 milhões de indianos, a exemplo dela, não contam com banheiro em casa e são obrigados a defecar ao ar livre todos os dias, de acordo com números da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para as mulheres, há um nível adicional de vulnerabilidade nessa história: o risco de estupro ou de outros tipos de violência sexual.

Uma pesquisa da Fundação Thomson Reuters divulgada esta semana mostra que a Índia é o país mais perigoso do mundo para mulheres, devido ao alto risco de sofrerem violência sexual e de serem forçadas ao trabalho escravo.

Vários estudos têm apontado para o quanto as indianas estão sujeitas a ataques sexuais ao irem ou voltarem de instalações públicas ou de campos abertos onde são obrigadas a fazer suas necessidades.

Savita, que vive em uma favela urbana em Nova Deli, relata o calvário que muitas são forçadas a enfrentar todos os dias.

"Várias mulheres sofrem com comentários obscenos, perseguições e olhares de rapazes da região quando saem para defecar nessas áreas."

"É por isso que temos medo de ir. E sempre temos que reunir outras mulheres e pedir que elas nos acompanhem até o mato", acrescenta.

Evitando água

O que acontece quando essas mulheres são forçadas a escolher entre saúde e segurança?

"Elas se desidratam intencionalmente - e isso pode ter sérios efeitos se estiver muito quente ou se houver uma onda de calor", diz Gulrez Shah Azhar, pesquisador da RAND Corporation, dos Estados Unidos, reforçando que as mulheres param de beber água em quantidade suficiente para não sentirem vontade de defecar e serem forçadas a ir a áreas onde ficam vulneráveis.

Enquanto estudava a onda de calor de 2010 na cidade de Ahmedabad, no oeste do país, Gulrez descobriu que as mulheres tinham risco de morte bem maior nesses períodos que os homens. "Acredita-se que as mulheres que ficam em ambientes fechados não enfrentam alto risco durante uma onda de calor. Mas há uma série de fatores que contraria essa ideia, incluindo a falta de saneamento básico ", diz ele.

Em algumas casas, um ventilador de teto é a única fonte de refrigeração, que pode, no entanto, não ser tão confiável devido ao fornecimento inconsistente de eletricidade.

O calor também aumenta quando cozinham dentro de casa. O traje típico no país - o sari, como é chamado o longo pedaço de tecido que envolve o corpo - também ajuda pouco.

"Mas o dano potencial que o calor pode causar não é reconhecido", diz Gulrez.

DIREITOS HUMANOS 

Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 

Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. 

Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

Artigo 4°   Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. 

Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 

Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.