sábado, 7 de abril de 2018


Terceira Aula

Aula do mês de Março
Dia 12/03/18

Nesta aula a Professora dividiu a sala em grupos para discutirem o seguinte tema a Nova lei de Migração:

Textos:


“A nova lei de migração do Brasil e os Direitos Humanos”,

• “Nova lei de migração: avanços, desafios e ameaças”;
• “Migrantes sob a perspectiva dos direitos humanos”;
• “Migrantes no pais da migração”


Aula do dia 19/03/2018

Nesta Aula discutimos sobre os textos que a professora passou na aula passada, discutimos sobre a Migração do Brasil, os textos complementava o outro fala sobre as conquistas e os direitos dos imigrantes.  

Textos discutidos:

“A nova lei de migração do Brasil e os Direitos Humanos”,
“Nova lei de migração: avanços, desafios e ameaças”;
“Migrantes sob a perspectiva dos direitos humanos”;
“Migrantes no pais da migração”


Nova Lei de Migração no Brasil:

Segundo Camila Lissa Asano e Pétalla Brandão Timo: A nova Lei de Migração avançou no Congresso Nacional em um momento peculiar da conjuntura política brasileira e, principalmente, em um contexto geral adverso em que predominam retrocessos legislativos na pauta dos direitos humanos. Contou notadamente com um esforço suprapartidário daqueles parlamentares a autoridades públicas envolvidos no processo, mas também e sobretudo com a insistência incansável da sociedade civil que contribuiu com sugestões concretas e pressionou para aprovação de propostas robustas e garantidoras dos direitos humanos. No momento da conclusão deste artigo em 27 março de 2017, o projeto de lei, apesar de estar em estágio avançado de tramitação, ainda estava pendente de revisão final do Senado Federal e pela sanção presidencial.

Comentário:
A aula foi produtiva aprendemos sobre a Migração Brasileira os avanços, desafios, ameaças e as conquistas, a nova lei surgiu no período do Regime Militar, nas quais os imigrantes eram vistos como uma ameaça à “estabilidade e à coesão social”.  

A nova Lei n. 6.8151980, estabeleceu um conjunto de normas, também criou o Conselho Nacional de Imigrantes (CNIg), o qual manteve em pratica, num cenário de baixa pressão imigratória. O pais também aderiu a medida internacionais que visam a proteção e garantias dos direitos imigratórios como na questão da convenção contra o crime organizado e o tráfico de pessoas, em 2004. Independentemente de sua situação migratória, devem ter acesso a um conjunto de direitos e garantias que lhe garantem sua dignidade como pessoa.

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