domingo, 1 de julho de 2018




Medo de estupro faz mulheres deixarem de beber água em meio a calor extremo na Índia


Indianas evitam consumo de água para não ter de fazer 'necessidades'; falta de banheiros as obriga a usar locais afastados onde ficam vulneráveis a ataques sexuais.


O sol está no auge e o calor supera 40 graus.

Em uma favela urbana em Nova Déli, capital da Índia, Mona* evita deliberadamente beber água.

"Às vezes, eu bebo menos - porque (ela estimula a produção de fezes) o local que usamos para defecar ao ar livre fica cheio de rapazes. Tenho medo de ir lá."

A menina de 13 anos de idade também restringe sua ingestão de alimentos e vai ao 'local' apenas uma vez por dia para se aliviar.

Quando vai, segue em bando com outras mulheres, no início da manhã ou no final da tarde.

Violência sexual

Cerca de 524 milhões de indianos, a exemplo dela, não contam com banheiro em casa e são obrigados a defecar ao ar livre todos os dias, de acordo com números da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para as mulheres, há um nível adicional de vulnerabilidade nessa história: o risco de estupro ou de outros tipos de violência sexual.

Uma pesquisa da Fundação Thomson Reuters divulgada esta semana mostra que a Índia é o país mais perigoso do mundo para mulheres, devido ao alto risco de sofrerem violência sexual e de serem forçadas ao trabalho escravo.

Vários estudos têm apontado para o quanto as indianas estão sujeitas a ataques sexuais ao irem ou voltarem de instalações públicas ou de campos abertos onde são obrigadas a fazer suas necessidades.

Savita, que vive em uma favela urbana em Nova Deli, relata o calvário que muitas são forçadas a enfrentar todos os dias.

"Várias mulheres sofrem com comentários obscenos, perseguições e olhares de rapazes da região quando saem para defecar nessas áreas."

"É por isso que temos medo de ir. E sempre temos que reunir outras mulheres e pedir que elas nos acompanhem até o mato", acrescenta.

Evitando água

O que acontece quando essas mulheres são forçadas a escolher entre saúde e segurança?

"Elas se desidratam intencionalmente - e isso pode ter sérios efeitos se estiver muito quente ou se houver uma onda de calor", diz Gulrez Shah Azhar, pesquisador da RAND Corporation, dos Estados Unidos, reforçando que as mulheres param de beber água em quantidade suficiente para não sentirem vontade de defecar e serem forçadas a ir a áreas onde ficam vulneráveis.

Enquanto estudava a onda de calor de 2010 na cidade de Ahmedabad, no oeste do país, Gulrez descobriu que as mulheres tinham risco de morte bem maior nesses períodos que os homens. "Acredita-se que as mulheres que ficam em ambientes fechados não enfrentam alto risco durante uma onda de calor. Mas há uma série de fatores que contraria essa ideia, incluindo a falta de saneamento básico ", diz ele.

Em algumas casas, um ventilador de teto é a única fonte de refrigeração, que pode, no entanto, não ser tão confiável devido ao fornecimento inconsistente de eletricidade.

O calor também aumenta quando cozinham dentro de casa. O traje típico no país - o sari, como é chamado o longo pedaço de tecido que envolve o corpo - também ajuda pouco.

"Mas o dano potencial que o calor pode causar não é reconhecido", diz Gulrez.

DIREITOS HUMANOS 

Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 

Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. 

Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

Artigo 4°   Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. 

Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 

Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. 

domingo, 24 de junho de 2018


Conclusão
Todo ser humano tem direito à vida, a integridade física e aos meios necessários e suficientes para uma existência decente, notadamente no que concerne à alimentação, á vestimenta, a habitação, ao repouso, aos cuidados médicos, a assistência social. Em consequência, o homem tem direito à seguridade em caso de doença, de viuvez, de velhice de desemprego e sempre que for privado de seus meios de subsistência por causa de circunstancias independente de sua vontade.

Todo ser humano direito ao respeito à sua pessoa, a sua boa reputação, a liberdade na busca da verdade, na expressão e na difusão do pensamento, na criação artística, salvaguardadas as exigências da ordem moral e do bom comum, ele tem direito igualmente a uma informação objetiva.

terça-feira, 12 de junho de 2018


Oitava Aula

Aula do mês de Maio

Dia: 07/05/18


Desabamento de Prédio em São Paulo    - El País

Acordar no dia 1° de maio de 2018 e ver desmoronar o prédio em São Paulo que abrigava pessoas, necessidades e sonho de uma classe em movimento (seja pelo fruto de migração, pelo desemprego, pela necessidade do trabalho e do abrigo e pela luta por Direito a Cidade).

Desabamento de prédio escancara o apartheid habitacional na cidade mais rica do Brasil

Para urbanistas, debate sobre ocupações e movimentos sociais mascara problema maior.

Falta uma política digna para um milhão de pessoas sem teto na cidade mais rica do país.

O desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, no centro de São Paulo, escancarou uma verdade com a qual a população da periferia convive diariamente, mas que a classe média e alta esquece ou simplesmente ignora. Na maior e mais rica cidade do país, nem todos os seus habitantes podem se dar ao luxo de pagar aluguel ou prestação de um apartamento. Muito menos se o imóvel estiver na região central da cidade e próximo de seus locais de trabalho. Os dados corroboram as impressões: só na capital paulista há um déficit habitacional de 358.000 moradias, o que significa que aproximadamente 1,2 milhão de pessoas vivem de forma precária. Em todo o Brasil, segundo dados do IBGE, mais de seis milhões de famílias — ou aproximadamente 20 milhões de pessoas — precisam de um lugar para viver, ao mesmo tempo em que sete milhões de imóveis estão vazios.

Um dos efeitos colaterais dessa matemática que não fecha, principalmente nas grandes metrópoles, é a ocupação de edifícios ou terrenos vazios. Só em São Paulo, há 206 ocupações onde vivem mais de 45.000 famílias, segundo a Prefeitura. No centro da capital há 70 do gênero, geralmente em velhos edifícios abandonados por seus proprietários — no caso do Wilton Paes de Almeida, pelo próprio Governo Federal durante 17 anos — e muitos sem pagamento de IPTU. Só nesses 70 imóveis da região central vivem 4.000 famílias. “Existe um estado de verdadeira emergência habitacional em São Paulo. O indicador disso é a explosão de ocupações não apenas de prédios vazios, mas também de terrenos na extrema periferia”, observa Raquel Rolnik, professora de arquitetura e urbanismo da Universidade de São Paulo.

As ocupações têm sido lideradas por vários movimentos sociais de luta por moradia que se escudam na Constituição Federal para justificar suas ações: em seu artigo 5º, a Carta Magna garante o direito à propriedade desde que ela atenda a sua "função social" — isto significa que ela deve ser ou produtiva ou estar habitada para que atenda a interesses coletivos. A Constituição ainda afirma, em seu artigo 6º, que a moradia é um "direito social". Em seu artigo 23º, estabelece que cabe a União, Estados e Municípios "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".

Estima-se que só em São Paulo existam cerca de 100 movimentos organizados com esse propósito, segundo cálculo de Luiz Kohara, doutor em Urbanismo pela USP, que estuda esses grupos e acompanha a questão da política de moradia na capital paulista. Com a queda do edifício do largo do Paissandu, veio à luz a ação do Movimento de Luta Social por Moradia (MLSM), cujo líder, conhecido por Ananias, estava ausente quando as famílias se viram desabrigadas sem ter para onde ir. Logo vieram as primeiras informações dos moradores que conseguiram sair com vida do edifício contando que pagavam mensalidades, interpretadas como aluguel ou extorsão por parte do MLSM, que variavam de 150 a 400 reais para viver em condições degradantes no prédio. Até o momento, uma pessoa foi encontrada morta e, a partir de relatos de moradores, sabe-se que ao menos outras cinco estavam no edifício durante seu desabamento. A ausência de Ananias em momento tão difícil intensificou as suspeitas com relação ao MLSM e enfureceu moradores, além daqueles que acompanham o noticiário, contribuindo para que o papel dos movimentos como um todo começasse a ser colocado em xeque.

Da indústria dos sem-teto para beneficiar oportunistas a espaço para distribuição de drogas, como afirmou o ex-prefeito João Doria sobre o edifício Wilton Paes (mesmo sem dar mais evidências sobre o assunto), toda sorte de interpretações sobre as ocupações cresceu sob a comoção da queda do edifício que virou pó diante das câmeras de televisão. A prática de cobrar mensalidade como rateio de despesas em prédios ocupados, no entanto, foi reconhecida como uma prática corriqueira pelo próprio secretário de Habitação de São Paulo, Fernando Chucre, no mesmo dia do acidente durante uma coletiva com jornalistas. Chucre também lembrou que há outra liderança do MLSM que vinha conversando com a prefeitura, mas que está hospitalizada em consequência do fogo no edifício. “A liderança geral do movimento é o Ananias, mas o edifício possuía uma coordenadora própria. Só que ela está internada com queimaduras e não conseguimos contactá-la”, explicou ao EL PAÍS. Durante os dias que se seguiram à tragédia, foi Ricardo Luciano, conhecido como Careca, quem assumiu a dianteira. Ele integra o movimento, sendo o responsável pela abertura dos edifícios fechados que serão invadidos na sequência. “Não temo a criminalização. Eu já sou criminalizado porque sou um excluído”, diz ele.

Todo esse debate, porém, deixou em segundo plano a questão principal que está na base da discussão, que é a própria falta de moradia digna para mais de um milhão de pessoas em São Paulo, segundo observa Luiz Kohara. “Temos um pano de fundo que é a tragédia anunciada das milhares de família que moram em áreas de risco, tanto as que vivem em favelas, ou regiões que passam por desmoronamento quando chove, como as que podem enfrentar incêndios em prédios ocupados no centro de São Paulo”, diz ele.

As ocupações seguem a filosofia anarquista dos okupas (ou squatters), que surgiu na década de 60 na Europa, e cresceu nos anos 80. Eles assumem edifícios que estão vazios há muitos anos como ação política para denunciar o déficit de moradias para quem mais precisa, e como instrumento de pressão para que o poder público assuma uma política mais antenada com a urgência da sociedade. “Parte dos movimentos sociais que lutam por moradia é séria e organizada, com história de combatividade e conquistas na política pública de habitação, e que ajudaram a conquistar a lei do Estatuto da Cidade em 2001, e que atuaram para que os planos diretores dos municípios não fossem reféns da especulação imobiliária”, diz Guilherme Boulous, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). “É evidente que existem aproveitadores e oportunistas nos movimentos sociais, como, aliás, há em toda parte. Há mais oportunistas por metro quadrado no Congresso Nacional que nos movimentos de moradia”, ironiza.

Enquanto a discussão se mantém sobre quem são os bons e maus na defesa dos que mais precisam de moradia, Kohara joga luz sobre a matemática perversa na habitação em São Paulo. “Entre janeiro de 2008 e março de 2018, um levantamento da FIPE revela que os preços dos imóveis cresceram 257% enquanto o salário mínimo aumentou 130% e outras mercadorias, 80%”, diz ele. Para remediar parte do problema, a prefeitura de São Paulo entregou, entre 2013 até o momento, uma média de 3.800 moradias por ano, muito longe do necessário. O secretário de Habitação de São Paulo, Fernando Chucre, explica que o principal entrave para fazer uma política habitacional em larga escala é a falta de recursos e de financiamento, principalmente voltado para as regiões centrais. Reabilitar um imóvel antigo e adequá-lo a todas as normas de segurança, ele explica, acaba saindo mais caro do que produzir uma nova casa ou edifício na periferia. Uma linha de financiamento disponível é o Minha Casa Minha Vida - Entidades, em que os próprios movimentos de moradia podem participar da reforma de um imóvel e indicar as famílias que lá morarão. Mas esta fórmula é cada vez mais restrita.

Com exceção de algumas construções, como as torres residenciais para habitação social construídas recentemente — e não sem críticas na região da Cracolândia, o poder público investe há décadas em grandes conjuntos habitacionais nas periferias da cidade. O terreno é mais barato, mas muito longe da maior parte dos empregos de quem precisa morar ali e geralmente sem a infraestrutura adequada. Esta vem sendo, inclusive, a tônica do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Governo Federal. Mesmo assim, a população que mais necessita de políticas públicas habitacionais podem esperar anos, ou décadas, até que consigam suas residências. A COHAB (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) possui uma fila de 170.000 pessoas que esperam adquirir, um dia, uma residência subsidiada. Desde 2010, somente 8% das quase 57.000 unidades erguidas pelo MCMV foram destinados a quem ganha até 3 salários mínimos, informa reportagem do jornal O Estado de São Paulo, com dados do Ministério das Cidades. “O Governo Federal cortou o MCMV especialmente na faixa de zero a três salários mínimos, que são exatamente aqueles que mais precisam de política pública”, observa Rolnik. Ela aborda outras possibilidades de políticas, como o aluguel social em imóveis públicos, o subsídio para o pagamento de aluguel em apartamentos já construídos... "O importante é termos um leque de alternativas e não apenas a possibilidade de financiamento da casa própria. Mas há uma total paralisia por parte dos governos municipal, estadual e federal neste momento. Também estão cortando tudo aquilo que existia ou estava sendo feito".

Dinheiro para solucionar o problema sempre existiu, mas mal aplicado, segundo especialistas em urbanismo e habitação. “Não faltou e não falta dinheiro. Mas ele é colocado num modo de produção de moradia que é muito simplista, porque parte da lógica de que vou comprar grandes terrenos baratos, fora da cidade”, diz Washington Fajardo, arquiteto e urbanista, que cita o programa MCMV, como mau exemplo. “Nunca foi uma política habitacional, mas sim de incentivo econômico para combater a crise de 2008 cujo foco era produzir casa”, completa. Ele cita o fato de o Governo Dilma ter destinado 270 bilhões reais para esse programa. Na gestão Temer, foram outros 70 bilhões. “São 340 bilhões, muito dinheiro. Usando como parâmetro o prédio que caiu em São Paulo, que tinha 14.000 metros quadrados e precisava de 40 milhões para ser reformados, poderíamos ter reformado 8.500 prédios como aquele. Ou seja, o valor colocado no MCMV poderia ter mudado o cenário dos centros urbanos brasileiros”, critica.

Rolnik também aponta outra fonte de recurso que, para ela, é mal aplicado: o auxílio aluguel de 400 reais concedido pela prefeitura de São Paulo para famílias de baixa renda em situações de emergência, como quando são removidas de algum imóvel. As famílias que perderam o teto com o desabamento do prédio, por exemplo, receberão 1.200 reais no primeiro mês e, depois, receberão os 400 mensais, segundo a prefeitura. “Há 30.000 pessoas que recebem esse bolsa aluguel. Algumas estão há dez anos recebendo o benefício e estão na fila para receber uma moradia. Mas não existe em nenhum lugar de São Paulo aluguel por este valor, nem na extrema periferia”, diz Rolnik. "É absolutamente insuficiente para a pessoa pagar uma moradia e não é sustentável. Isso acabou indexando o mercado, que já absorveu o preço dessa bolsa. Com esse recurso todo, a gente já podia estar fazendo algo. É uma falácia quando dizem que não há dinheiro. Ele só não está indo para quem precisa e para onde precisa", completa. Para Evaniza Rodrigues, da União dos Movimentos de Moradia, que representa cerca de 40 grupos, o bolsa aluguel não é uma alternativa, nem pode ser vista como uma parte de uma política habitacional. “É mais para tirar o problema imediato da frente. Mas ele continua”, diz.

Fajardo diz que programas como o MCMV, visto como alternativa por muito tempo, focam na construção de condomínios fechados para a população carente, um modelo similar ao dos ricos, “estimulando que a sociedade viva em guetos”. Milton Braga, doutor em urbanismo pela USP, segue a mesma linha. “São como depósitos de gente: sem mistura social, não são áreas adequadas, não têm infraestrutura, nem têm oportunidade [de trabalho perto]. É ruim para o Estado que tem de construir tudo que falta, fica mais caro que construir no centro, e é ruim para o morador que acaba privado de oportunidade”, diz ele.


DIREITOS HUMANOS

O Direito a Moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentas para a vida das pessoas, no ano 1948, com a declaração universal dos Direitos Humanos.


Artigo 25, parágrafo 1° todos ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sócias indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de substância fora de seu controle.

Sétima Aula

Aula do mês de Abril

Dia: 23/04/18


O Multiculturalismo e a dialética do universal e do particular 

O que é multiculturalismo? Diversidade étnica e racial, novas identidades políticas e culturais: estes são termos diretamente relacionados ao multiculturalismo. Se a diversidade cultural acompanha a história da humanidade, o acento político nas diferenças culturais data da intensificação dos processos de globalização econômica que anunciam, segundo os analistas, uma nova fase do capitalismo, denominada por autores como Ernest Mandel de "capitalismo tardio" e por outros, como Daniel Bell, de "sociedade pós-industrial".


Multiculturalismo e luta pelo reconhecimento
A luta pelo reconhecimento, antes de ser levantada pelo multiculturalismo, teve suas origens na França, quando um movimento político, a guerra pela libertação da Argélia (1954-1962), repercutiu fortemente na então hegemônica filosofia existencialista.
 A guerra anticolonialista da Argélia trouxe para o universo intelectual existencialista as ideias de Albert Memmi e Franz Fanon. Paralelamente, os pensadores ligados ao existencialismo assistiam aos cursos de Alexandre Kojève, dedicados à filosofia de Hegel (cf. Descombes, 1998). Um dos temas que mais entusiasmo despertaram foi a dialética do senhor e do escravo, presente na Fenomenologia do espírito. Essas duas figuras da consciência empenhavam-se numa luta pelo reconhecimento. Com esse referencial abstrato, a reflexão filosófica encontrou-se com a ação política. Os escritos sobre o colonialismo de Albert Memmi (1985) e Franz Fanon (2010) tiveram forte impacto na intelectualidade francesa que protestava conta a guerra da Argélia. Fanon, por exemplo, afirmava enfaticamente que a principal arma utilizada pelos franceses era a imposição de uma imagem aos povos colonizados – uma imagem evidentemente negativa e depreciativa do colonizado que, uma vez internalizada por ele, bloqueava as possibilidades da luta pela emancipação. A primeira tarefa, portanto, deveria ser a luta para modificar essa imagem, uma luta pela autoconsciência e pelo reconhecimento.1 Nesse ambiente cultural e político, Sartre (1971, p.181), de modo semelhante, observou que “o escravo vê-se com os olhos do senhor. Pensa-se a si próprio como um Outro e com os pensamentos do Outro”. O olhar surgia assim como tema central da filosofia existencialista às voltas com a dialética do reconhecimento. Através do olhar do outro a reificação se efetiva: ser olhado nos transforma em objeto.2 A companheira de Sartre, Simone de Beauvoir (1960), foi pioneira no estudo da condição feminina com a publicação do livro O segundo sexo. Uma de suas fontes é, também, a dialética do senhor e do escravo de Hegel. Educada desde sempre para cumprir determinados papéis fixados pela sociedade patriarcal, a mulher internaliza tais papéis e vive para representá-los, perdendo a sua autodeterminação e transformando-se num ser-para-outro que procura, mecanicamente, corresponder à imagem que o homem espera dela. Mas, agindo assim, ela aliena a sua identidade ao se transformar na caricatura do que ela imagina que o Outro espera dela ou, nas palavras da autora, se transforma no Outro do Outro.3 O movimento feminista surgiu para lutar contra a alienação da mulher, luta que se inicia na crítica aos papéis sociais que lhe são impostos e no reconhecimento da igualdade entre os sexos. A partir daí generalizaram-se os movimentos sociais voltados a reverter a imagem de inferioridade. A luta pelo reconhecimento consolidou, inicialmente, os direitos civis: as mulheres obtiveram o direito de voto e os negros, as leis antirracistas. O Estado democrático, assim, passou a implementar a política do universalismo, consagrando a igualdade de todos os cidadãos.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 22 Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 27 Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28 Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Questionário referente ao texto: ’Multiculturalismo e a dialética do universal e do particular’

1- Qual a diferença entre as possíveis respostas ao multiculturalismo?
Existem dois posicionamentos quanto ao multiculturalismo: o que considera a nação como uma união de etnias diferenciadas e a visão que considera as diferenças étnicas como constituinte da nacionalidade e cidadania. Ou seja, uma visão incorpora a cultura a sociedade e a outra define a sociedade pelas diferentes etnias. 

2- Cite os principais argumentos de defesa dos defensores do particularismo e do universalismo.
Os defensores do particularismo alegam que as diferenças culturais quando colocadas a partir da ótica do universalismo, pressupõe que todos os homens são iguais em direitos, quando são diferentes na vida real. Já os universalistas alegam que a defesa de interesses particulares é um impedimento para a vida em sociedade com uma convivência democrática e igualitária.

3- O que significa a dialética do senhor e do escravo?
A dialética do senhor e do escravo é um conceito do filósofo alemão Georg Wilhem Friedrich Hegel que busca esclarecer a consciência das duas figuras aqui citadas: o senhor só pode existir nessa condição quando outrem é submetido a condição de escravo. Ou seja, sua existência é puramente interligada a condição de submissão do escravo, sendo portanto, o próprio senhor a figura isenta de liberdade, pois sua existência é passível do outrem. O escravo, por sua vez, existe indiferentemente da sua condição de submissão; sua liberdade é passível da sua consciência acerca de seus atos e existência, ainda que fisicamente forçado ao trabalho. Na discussão que o texto se propõe, esse conceito é cabível para a luta e afirmação da autoconsciência de si, suscitando a relevância da cultura para a formação do ser social.

4- Estabeleça a diferença entre:
4-1- o reconhecimento da igualdade e o reconhecimento das diferenças.

O reconhecimento da igualdade afirma que todos os seres são iguais, passando por cima de diferenças culturais, raciais, sociais, econômicas e históricas. É um argumento que se priva da busca do entendimento das diferenças e percalços dos seres que vivem em uma mesma sociedade.
Já o reconhecimento da diferença assume que as diferenças sociais, raciais, culturais, econômicas e históricas moldam os seres sociais, diferenciando assim o acesso e a vivência dos mesmos em sociedade.
De forma sucinta, o reconhecimento pela igualdade pode ser resumido nos valores da Revolução Francesa, enquanto o reconhecimento pelas diferenças pode ser visualizado no Movimento Civil Anti Segregacionista dos Estados Unidos.

4-2- os liberais e os comunitaristas.
Os liberais colocam os indivíduos e seus interesses em primazia, enquanto os comunitaristas dão prioridade aos laços comunitários e ao coletivo.

Os liberais isentam a responsabilidade do Estado na reparação histórica, já os comunitaristas responsabilizam o Estado na criação e implementação de políticas publicas de reparação histórica.

5- A luta pelo reconhecimento acabou politizando a cultura e a etnicidade. Quais os principais reflexos disso?
Os principais reflexos da politização da cultura são: a especificidade de direitos quanto a etnia e cultura e a rígida delimitação dos grupos culturais pertencentes. Além desses dois reflexos, também se depara com a concorrência entre os grupos culturais em serem patrimônios culturais, o que faz com que tais culturas se tornem a cada instância, alvo de colonização, globalização e comercializadas.

6- No plano teórico, qual a crítica que se faz aos adeptos do multiculturalismo?
O multiculturalismo se aproxima de fundamentos teóricos pós-modernos, se afastando da noção dialética de construção social. O Pós modernismo, por sua, define cada grupo cultural e coloca sua existência em ‘pequenas caixas’. Esses diferentes grupos entendem sua vivência apenas por uma ótica, e não como fruto de toda a história da humanidade e todas as relações sociais anteriores.

7- O que significa a “cultura política comum”?
A cultura política comum é um conceito que busca intermediar todas as culturas que existem no Estado democrático, compreendendo que não há a distinção das culturas, mas também estabelecendo denominadores comuns para a boa convivência de todos os grupos.

8- Na perspectiva dialética, qual a posição de Hegel em relação ao universal?
Hegel se posiciona perante o universal alegando que é universal a particularidade entre todos os homens, no entanto, isso não deve ser encarado como uma declaração de vacuidade e sim um conceito dialético das singularidades de todos os homens.

9- Como se colocam as massas de indivíduos dentro e fora das relações universalistas do mercado?
Os indivíduos dentro das relações individualistas são reduzidos a diferentes reinvidicantes para o mercado de consumo. De forma sucinta, a lógica do capital tem como interesse habilitar os diferentes grupos culturais para reivindicarem seu direito de consumir.

10- Qual a posição final do autor em relação às “ações afirmativas” e à “inclusão social”
Por fim, o autor considera que as ações afirmativas de reparação social devem ser incluídas estruturalmente, e não apenas como medidas paliativas. A promoção da inclusão social por esta via, sem a real mudança e ruptura dos paradigmas de raça e classe, acabam por apenas acentuar os problemas já existentes


vídeos:
www.youtube.com_watchyv_mf7Z2ipFvGo



Sexta Aula
Aula do mês de Abril
Dia: 16/04/18 

A Guerra na Síria e o Direitos Humanos



Estados Unidos, França e Reino Unido lançam ataque contra a Síria em resposta a suposto uso de armas químicas. 

Estados Unidos e França estão dispostos a prescindir de uma resolução da ONU para bombardear a Síria pelo uso de armas químicas contra a população, um ataque ilegal do ponto de vista do direito internacional, mas que apresentam como moralmente justificado.

“A ONU tem adotado resoluções, atualmente talvez estejamos fora dessas resoluções, mas estamos dento do marco da legalidade internacional. Esse ditador está massacrando seu povoe o faz de forma intencional”

Em nome de quem França e Estados Unidos teriam o direito de bombardear um Estado? questiona Didier Billion do (IRIS - Institudo de Relações Internacionais e Estratégicas)

Forças dos Estados Unidos, Reino Unido e França bombardearam a Síria. O ataque envolveu mais de 100 mísseis e marca o primeiro esforço coordenado de países ocidentais contra o governo do presidente Bashar al-Assad no poder desde 2000. Os alvos dos mísseis ocidentais eram três supostos centros de produção de armas químicas.

A Russia é a principal aliada do regime de Bashar al-Assad e disse que esse ataque na Síria foi encenação de Britânicos para forçar um ataque.

O Presidente Bashar al-Assad ao longo desses sete anos de guerra na síria conta com a Russia que é seu principal aliado, após o ataque Russia pediu uma reunião com o Conselho de Segurança da ONU, o presidente russo chamou atenção dos aliados americanos de um ato injustificado.

A uma certa preocupação se o ataque da Síria pode levar a um conflito entre Estados Unidos e Russia, onde no governo de Trump Russia esteve ao lado, mas agora com o ataque dos Estados Unidos contra a Síria pode afrouxar essa relação.

Estados Unidos, França e Reino Unido afirmaram que o ataque foi unico. O Pentágono disse que os próximos passos na região dependem de duas variáveis a atitude do Presidente Sírio e da adesão ou não da Russia ao regime.

A história deste ataque realizado pelas três potências começou no último sábado. Naquele dia, a cidade de Duma, nos arredores de Damasco, foi alvo de armas químicas, supostamente usadas pelo governo de Assad, que deixaram dezenas de mortos. 

Acho necessário que ao vermos uma reportagem como essa é importante entender do assunto e analisar a situação. Entender a Guerra da Síria não é tão fácil, a quem diga que seja uma guerra religiosa e outros territoriais, cada um conta sua versão. É difícil saber qual a verdade, difícil escolher em quem acreditar. Mas uma coisa é fato, o sofrimento desse povo ao ser retalhado, imagine você estar na sua casa fazendo um almoço seus filhos assistindo tv, e do nada ser atacado, ver seu filho morrer, sem ter feito nada. Ou ainda mais viver todos os dias no anseio de que em algum momento você irá ser atacado.
 

Vídeos:




segunda-feira, 11 de junho de 2018



Direitos Trabalhista



Direitos trabalhistas servem para equilibrar as posições entre os sujeitos das relações de trabalho. Volta e meia, escutamos legisladores e outros dizendo que essas leis devem se adequar ao tempo que vivemos, visto que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é antiga – de 1943 – e talvez não leve em consideração todas as mudanças sociais e econômicas que ocorreram nesse período.

Este post inicia uma trilha de conteúdos sobre a reforma trabalhista, que está em discussão no Congresso Nacional. Começaremos expondo a evolução histórica dos direitos trabalhistas, para que você possa entender como o Brasil chegou à leis trabalhistas que vigoram hoje.



(wc. wikimedia commons)



O trabalho na Antiguidade

Quantos de nós já não escutamos esta máxima: o trabalho dignifica o homem. Às vezes, o ditado vem na forma de outros discursos, como “seu avô já trabalhava aos 8 anos de idade”. Em nossa sociedade, o trabalho é motivo de orgulho, quase uma carta emancipatória. Quem trabalha adquire diversos direitos morais que só se admitem a quem tem uma função econômica dentro da sociedade. Mas nem sempre foi assim.

Trabalho já foi sinônimo de escravidão, servidão e de falta de capacidade intelectual. Nos tempos antigos (Grécia e Roma, para sermos mais exatos), o trabalho era destinado aos que não tinham habilidades técnicas para exercer outras funções, como as políticas ou artísticas. Uma frase de Platão explica o que era o trabalho para um grego no século III a. C, por exemplo: “É próprio de um homem bem-nascido desprezar o trabalho.

Naquela época, trabalhar não era uma boa ideia. Era fruto inclusive de debates filosóficos, como o de Aristóteles, que discutia se havia pessoas predestinadas para o trabalho e outras para a liberdade. Trabalhar era coisa de escravo, e ser escravo nunca é bom negócio.

O trabalho enfim dignifica o homem

A ideia de que cumprir um papel no mundo trabalhista traz dignidade às pessoas só foi aparecer já em nossos tempos modernos, fruto das revoluções industriais que nos trouxeram um novo tipo de convivência social. Uma sociedade onde a divisão de classes não era mais uma escolha divina, como na Alta Idade Média e Idade Média Central – época em que a estratificação social era vista como vontade divina -, ou no início do Renascimento Comercial, quando as corporações de ofício decidiam as regras sobre as próprias atividades.

A partir do aumento da industrialização, era necessário buscar outro motivo além do sustento ou da vontade de Deus para o trabalho. A atividade laboral passa então a empregar valores morais e sociais aos que a exerciam, e consequentemente privar os que não trabalhavam desses mesmos valores. Passamos também a viver uma nova relação entre as pessoas, com uma grande divisão: os que tinham meios econômicos de manter um empreendimento e os que tinham apenas sua força de trabalho como meio de garantir sua existência. Surgem assim as figuras do patrão e do empregado.

As condições de vida de um operário no século XIX, seja na Inglaterra, berço da revolução industrial, ou em outros países europeus que seguiram o caminho da industrialização, eram degradantes. Estavam expostos à fome e aos mais diversos tipos de doenças (como a cólera e o tifo, personagens de grandes epidemias do século XIX) que encontravam terreno fértil em cidades recém (e mal) formadas, graças ao grande fluxo de trabalhadores vindos do campo em busca de uma nova forma de prover sua subsistência. Essas cidades eram desprovidas de saneamento básico: esgotos corriam a céu aberto e homens, mulheres e crianças dividiam espaço com infestação de ratos, diversos insetos e outras pragas. Não raro, duas ou mais famílias dividiam um quarto nas vilas operárias, que serviam tanto para abrigar os trabalhadores quanto para garantir a dependência destes em relação ao patronato, visto que as vilas eram de propriedade dos grandes proprietários.

O operário encontrava tudo isso após uma jornada exaustiva de trabalho (por vezes, de 16 horas), em condições insalubres, que levavam a graves problemas físicos. Muitos trabalhadores com menos de 30 anos se tornavam inaptos para o trabalho graças a sequelas deixadas por anos de aspiração de pó de carvão, por exemplo. Na grande maioria das vezes, essa atividade sequer lhes garantia o mínimo para suprir suas necessidades básicas. Mulheres e crianças trabalhavam em regimes parecidos e ganhavam menos, o que deixava a produção mais barata e aumentava os lucros. Em contrapartida, isso gerava desemprego entre homens adultos. Essa situação contrastava com a gigantesca riqueza gerada na época.

O visível desequilíbrio entre as partes da produção não demorou a causar conflitos, principalmente num momento da revolução industrial em que parte da mão de obra estava sendo substituída pela automação da produção, que traria as máquinas à cena. A classe operária e os menos favorecidos em geral não gozavam de nenhum amparo jurídico, embora movimentos na Inglaterra como o luddismo e o cartismo procurassem solucionar esses problemas. Visando equilibrar essa relação e acalmar os ânimos cada vez mais acirrados de sindicatos e outros movimentos trabalhistas que se uniam às classes pobres contra a classe burguesa liberal, os governos se organizaram para interromper o que poderia ser o crescimento de novos ideais revolucionários (o socialismo, por exemplo).

Reivindicações foram sendo incorporadas de maneira paliativa para que tudo se mantivesse em funcionamento. Um exemplo são as pedidas do próprio movimento cartista, na Inglaterra, que propunha medidas socialistas. Leis como a da jornada de trabalho de 10 horas e a participação dos operários no parlamento, que eram pautas do movimento, foram sendo incorporadas pouco a pouco, fazendo com que o cartismo perdesse força política e não ganhasse crédito por essas conquistas. Entre os anos de 1860 e 1869, as reivindicações cartistas foram quase totalmente inseridas na constituição inglesa.



O que México e Alemanha têm com a história dos direitos trabalhistas?

O primeiro exemplo histórico de direito do trabalho não tinha propriamente esse nome. Esses direitos trabalhistas eram chamados de “sociais” e se consolidaram em 1917, no México, no contexto da revolução mexicana, que levou à promulgação de uma nova constituição no país naquele ano. Nela, constavam artigos que legislavam acerca do período de trabalho (8 horas diárias), além de estabelecer um salário mínimo como um montante capaz de sustentar o trabalhador e sua família com dignidade.

Logo após a experiência mexicana, a Constituição de Weimar (Constituição do Império Alemão) de 1919 foi promulgada. Ela também garantia “direitos sociais”, numa ruptura com o Estado liberal e uma tentativa de ascensão do Estado social. Esses direitos trabalhistas seguiam as convenções da recém-criada OIT (Organização Internacional do Trabalho), que fazia parte do tratado de Versalhes e buscava uma relação tripartite entre governos, organização de empregadores e trabalhadores.

A grande maioria das leis do trabalho brasileiras são pautadas nessa relação entre o grande capital e os trabalhadores. Podemos dizer que direitos trabalhistas emanam da ideia de garantir uma vida digna e equilibrar essa relação, que é exatamente o papel que a OIT toma para si até os dias atuais.

E o Brasil?

As conquistas sociais em relação ao trabalho no Brasil são tardias, porque nosso desligamento com a escravidão e nossa indústria também foram tardios. Porém, já no final do século XIX, havia movimentos no sentido de garantir avanços legais, como a Fundação da Liga Operária no Rio de Janeiro e a lei que proibia o trabalho para menores de 12 anos. No começo do século XX, assistimos ao estabelecimento de normas que previam férias (15 dias por ano) e alguns tipos de direito em relação aos acidentes de trabalho. A criação destas leis foram impulsionadas pela abolição da escravidão, que trouxe um novo viés trabalhista e econômico para o país.

O governo brasileiro passou a buscar o equilíbrio entre os elos que formam a corrente do capital industrial a partir do governo Vargas, com a Constituição de 1934. Nela estavam previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e sanitária. Fica exposto nessas ações que as leis do trabalho não eram apenas do trabalho, eram também sociais.

Em 1943, no dia 1º de maio, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contexto de sua criação é particular: o governo buscava legitimidade para a figura de Getúlio Vargas. Mais do que apenas ser legítimo, Vargas, que acabara de instituir o Estado Novo, buscava personificar a figura de “pai dos pobres”. O país passava por uma fase de desenvolvimento: o número de trabalhadores aumentava e suas reivindicações também. Por isso, era necessário unificar as leis do trabalho. A CLT garantiu parte das demandas dos trabalhadores. Leis posteriores garantiriam também 13º salário, repouso semanal remunerado e outras conquistas que abordaremos em outros momentos desta trilha.

Outras medidas foram tomadas na história recente, todas elas quase sempre impulsionadas por momentos de tensão entre trabalhadores, governos e grandes corporações. Os direitos trabalhistas, como pudemos perceber nesta breve exposição da história dos direitos trabalhistas, giram em torno dessas tensões e servem muitas vezes como um anestésico funcional para as grandes massas.


domingo, 10 de junho de 2018

                                      Direito da Criança 

Todos nós temos muitos direitos que existem algumas leis que tratam só disso, como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção sobre os direitos da criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Ter uma educação de boa qualidade;
Ter acesso à cultura e aos meios de comunicação e informação;
 Poder brincar com outras crianças da nossa idade;

Não ser obrigado a trabalhar como adulto;
    
Ter uma boa alimentação que dê ao nosso organismo todos os nutrientes que precisamos para crescer com saúde e energia;

Receber assistência médica gratuita nos hospitais públicos sempre que precisarmos de atendimento;

Ser livre para ir e vir, conviver em sociedade e expressar nossas ideias e sentimentos;

Ter a proteção de uma família que nos ame, seja ela natural ou adotiva, ou de um lar oferecido pelo Estado se, por infelicidade, perdermos os nossos pais e parentes mais próximos;

Não sofrer agressões físicas ou psicológicas por parte daqueles que são encarregados da nossa proteção e educação ou de qualquer outro adulto; 
 
foto: Sebastião Salgado, 1999

Podemos ver essa foto que foi tirada pelo autor Sebastião Salgado. Em toda situação de crise, guerra, miséria ou desastre as crianças são as maiores vítimas. Mais fracas fisicamente, são sempre primeiras a adquirir à doença. Eles são vulneráveis emocionalmente, não tem condições de compreender por que estão sendo expulsas de suas casas, por que os vizinhos passaram a ataca-las por que foram viver numa favela cercada de detritos ou num campo de refugiados de dor. Mesmo nas piores circunstancias as crianças são a fonte de mais pura energia. Como fica o futuro de uma criança refugiada que vivenciou esses momento na sua vida muitas perderam seus pais, em determinados momentos da brutal guerra civil de Moçambique havia nada menos de que 350 mil crianças “perdidas”, As crianças refugiadas também são vítimas de ferimentos mais difíceis de curar.

Estatuto da Criança e do Adolescente  

art.7° A criança e o adolescente tem direito a proteção à vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sócias públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.