Conclusão
Todo ser humano tem direito à vida, a integridade física e aos meios necessários
e suficientes para uma existência decente, notadamente no que concerne à
alimentação, á vestimenta, a habitação, ao repouso, aos cuidados médicos, a assistência
social. Em consequência, o homem tem direito à seguridade em caso de doença, de
viuvez, de velhice de desemprego e sempre que for privado de seus meios de subsistência
por causa de circunstancias independente de sua vontade.
Todo ser
humano direito ao respeito à sua pessoa, a sua boa reputação, a liberdade na
busca da verdade, na expressão e na difusão do pensamento, na criação artística,
salvaguardadas as exigências da ordem moral e do bom comum, ele tem direito
igualmente a uma informação objetiva.
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