domingo, 24 de junho de 2018


Conclusão
Todo ser humano tem direito à vida, a integridade física e aos meios necessários e suficientes para uma existência decente, notadamente no que concerne à alimentação, á vestimenta, a habitação, ao repouso, aos cuidados médicos, a assistência social. Em consequência, o homem tem direito à seguridade em caso de doença, de viuvez, de velhice de desemprego e sempre que for privado de seus meios de subsistência por causa de circunstancias independente de sua vontade.

Todo ser humano direito ao respeito à sua pessoa, a sua boa reputação, a liberdade na busca da verdade, na expressão e na difusão do pensamento, na criação artística, salvaguardadas as exigências da ordem moral e do bom comum, ele tem direito igualmente a uma informação objetiva.

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