domingo, 10 de junho de 2018

                                      Direito da Criança 

Todos nós temos muitos direitos que existem algumas leis que tratam só disso, como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção sobre os direitos da criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Ter uma educação de boa qualidade;
Ter acesso à cultura e aos meios de comunicação e informação;
 Poder brincar com outras crianças da nossa idade;

Não ser obrigado a trabalhar como adulto;
    
Ter uma boa alimentação que dê ao nosso organismo todos os nutrientes que precisamos para crescer com saúde e energia;

Receber assistência médica gratuita nos hospitais públicos sempre que precisarmos de atendimento;

Ser livre para ir e vir, conviver em sociedade e expressar nossas ideias e sentimentos;

Ter a proteção de uma família que nos ame, seja ela natural ou adotiva, ou de um lar oferecido pelo Estado se, por infelicidade, perdermos os nossos pais e parentes mais próximos;

Não sofrer agressões físicas ou psicológicas por parte daqueles que são encarregados da nossa proteção e educação ou de qualquer outro adulto; 
 
foto: Sebastião Salgado, 1999

Podemos ver essa foto que foi tirada pelo autor Sebastião Salgado. Em toda situação de crise, guerra, miséria ou desastre as crianças são as maiores vítimas. Mais fracas fisicamente, são sempre primeiras a adquirir à doença. Eles são vulneráveis emocionalmente, não tem condições de compreender por que estão sendo expulsas de suas casas, por que os vizinhos passaram a ataca-las por que foram viver numa favela cercada de detritos ou num campo de refugiados de dor. Mesmo nas piores circunstancias as crianças são a fonte de mais pura energia. Como fica o futuro de uma criança refugiada que vivenciou esses momento na sua vida muitas perderam seus pais, em determinados momentos da brutal guerra civil de Moçambique havia nada menos de que 350 mil crianças “perdidas”, As crianças refugiadas também são vítimas de ferimentos mais difíceis de curar.

Estatuto da Criança e do Adolescente  

art.7° A criança e o adolescente tem direito a proteção à vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sócias públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


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